ESTÁ PROVADO, CONDENE-SE POR FALTA DE
PROVAS
O engavetador geral da República,
além de cínico e, ao menos, prevaricador-mor da Republica, se dá ao desplante de,
remunerado pelos meus e nossos recursos, condenar sem apresentar prova: “a prova da autoria do crime não é extraída
de documentos” pois “o autor
intelectual nos chamados crimes organizados age entre quatro paredes, em
conversas restritas” e mais “a prova
da autoria do crime não é extraída de documentos ou de perícias” (tudo em
negrito faz parte da acusação do prevaricador). Está instituído no judiciário o
“disse-me-disse” das “candinhas”,
originado pelo ex-deputado jeferson (aquele do olho roxo, êpa!) e
promulgado agora pelo prevaricador geral.
Bem, segue o que extraí do
Blog de Luiz Carlos Azenha.
por Luiz Carlos Azenha
Carros fortes. O uso de
carros fortes por envolvidos no esquema do mensalão chama a atenção na denúncia
do procurador Roberto Gurgel, apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Imaginar que carros fortes eram utilizados para transferir os valores no esquema
captura a imaginação do público.
Porém, os fatos mais graves
dizem respeito a uma acusação frontal, a de que o governo Lula teria comprado a
aprovação pelo Congresso de importantes leis: a reforma tributária, a Lei de
Falências e a PEC paralela da Reforma da Previdência, entre outras.
“Cito apenas a título de
exemplo, em primeiro lugar, a votação da reforma tributária no dia 24 de
setembro de 2003. Em 17 de setembro de 2003, sete dias antes, João Cláudio Genú
[ex-assessor do PP na Câmara], a mando de parlamentares do Partido
Progressista, sacou R$ 300 mil da conta de Marcos Valério no banco Rural. No
dia da votação, 24 de setembro, João Cláudio Genú sacou mais R$ 300 mil. E, no
dia 8 de outubro, 14 dias após a votação, sacou mais R$ 100 mil”, disse Gurgel
(transcrição do UOL).
E mais: “No período
precedente à votação da lei de falências, Simone Vasconcelos sacou R$650 mil no
Banco Rural, provavelmente aqueles levados no carro forte”.
Segundo o procurador, o apoio
do PTB teria sido comprado pelo PT por R$ 20 milhões, dos quais Roberto
Jefferson recebeu R$ 4 milhões.
Provavelmente para se
desculpar antecipadamente pela falta de provas materiais contra alguns dos
acusados, Gurgel disse que uma quadrilha não age deixando provas e valorizou as
provas testemunhais.
Como observou o professor
Claudio Pereira, no site da CartaCapital:
17h13 - Roberto Gurgel
sustentou a acusação de formação de quadrilha, a principal, com base em
testemunhas de réus. Para Claudio José Langroiva Pereira, professor-doutor em
Direito Processual da PUC-SP, isso pode fragilizar a acusação contra José
Dirceu, considerado o “chefe da quadrilha” pela PGR. Para Pereira, sem provas
provas documentais, a argumentação da PGR pode ser rejeitada pelo STF.
Em texto divulgado por
e-mail, antes da apresentação de Gurgel, a defesa de José Dirceu alega:
“Sem fatos, sem provas e
confuso, o Ministério Público alegou que, em algumas votações, alguns
parlamentares votaram em datas próximas a alguns saques, mas ressalvando que
alguns ‘traíram o acordo’ e votaram contra o governo. Nenhum deputado foi
nomeado, nenhum ‘traidor’ foi listado e nenhuma votação foi relacionada. E não
houve demonstração de vínculo com as datas dos saques. Integrantes da CPI dos
Correios e da CPI da Compra de Votos fizeram um cruzamento de dados e
concluíram que não havia nenhuma coincidência entre os saques e a votação. Pelo
contrário: após ‘dois repasses elevados em 2004, caiu o apoio ao governo nas
votações’”.
A tese de Gurgel é de que o
PT promoveu negócios fraudulentos envolvendo órgãos públicos, as agências de
publicidade de Marcos Valério e o Banco Rural. Destes negócios, tirou o
dinheiro vivo para pagar pelo apoio parlamentar.
O Banco Rural tinha interesse
em levantar a liquidação extrajudicial do Banco Mercantil de Pernambuco, o que
dependia do Banco Central.
“Segundo o PGR, o Banco Rural
tornou-se peça chave no processo delituoso, financiando parcialmente o esquema,
mediante a simulação de empréstimos bancários no valor de R$ 32 milhões;
permitindo a mistura dos recursos obtidos via empréstimos com dinheiro público
desviado por meio de contratos de publicidade com órgãos públicos; viabilizando
a segura distribuição de recursos em espécie, sem comunicar aos órgãos de
controle o destinatário final; e, por fim, não comunicando as operações
suspeitas de lavagem de dinheiro aos órgãos de controle” (do site do MPF).
Gurgel argumentou que nem
Marcos Valério, nem as empresas dele, nem o PT tinham condições de dar
garantias para receber os empréstimos.
“Ressalte-se que o ganho
pretendido pelo Banco Rural superava em muito o dispêndio que fez em benefício
do esquema criminoso. Conforme documento apresentado pelo Banco Central do
Brasil, o ganho do Banco Rural com o levantamento da liquidação extrajudicial
do Banco Mercantil de Pernambuco superaria a casa do bilhão de reais”, afirmou.
Quanto às provas que
sustentam a acusação contra José Dirceu, Gurgel disse que “não há como negar
que, em regra, o autor intelectual nos chamados crimes organizados age entre
quatro paredes, em conversas restritas com os demais agentes do crime, quando
dita os comandos que guiam as ações dos seus cúmplices. O autor intelectual,
quase sempre, não fala ao telefone, não envia mensagens eletrônicas, não assina
documentos, não movimenta dinheiro por suas contas, agindo por intermédio de
‘laranjas’ e, na maioria dos casos, não se relaciona diretamente com os agentes
que ocupam os níveis secundários da quadrilha. Lida apenas com um ou outro que
atua como seu interlocutor, não deixando rastros facilmente perceptíveis da sua
ação. Assim, nesses casos, a prova da autoria do crime não é extraída de
documentos ou de perícias mas essencialmente da prova testemunhal, que tem, é
claro, o mesmo valor probante das demais provas”.
Ao final, Roberto Gurgel
denunciou que em nenhum outro caso anterior sofreu tantas pressões, sem ser
específico.
O procurador terminou sua
apresentação com duas citações, uma do padre Vieira (perde-se o Brasil, senhor,
porque alguns ministros de Sua Majestade não vêm cá buscar o nosso bem, vem
buscar os nossos bens) e outra extraída da letra de “Vai Passar”, que Chico
Buarque escreveu durante a ditadura militar (Dormia a nossa pátria mãe tão
distraída, sem perceber que era subtraída, em tenebrosas transações).
A partir de segunda-feira os
advogados dos réus começam a apresentar a defesa.
Para saber mais, vá ao site
do MPF e ao do STF no You Tube.